Gilson Araújo – Expertise incontestável no ramo previdenciário.
O escritório de advocacia Gilson Araújo se destaca como como expert no setor previdenciário, oferecendo um serviço de excelência que é resultado da dedicação e do constante aprimoramento de nossa equipe. Sob a direção do Dr.Gilson, um advogado com uma trajetória excepcional na área, nosso escritório se diferencia pela expertise e pelo compromisso com nossos clientes. Além de possuir diversas especializações em direito previdenciário, o Dr. Gilson traz uma valiosa experiência de 10 anos como servidor de carreira do INSS, o que enriquece ainda mais nossa atuação. Estamos sempre atualizados sobre as últimas mudanças e tendências do setor, garantindo que nossos clientes recebam o melhor atendimento possível.
No escritório de Advocacia Gilson Araújo temos o compromisso de oferecer o mais alto nível de atendimento. Acreditamos que cada caso é único e merece uma abordagem personalizada e altamente eficiente na resolução dos problemas dos nossos clientes.
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Descreva o método de solução de problemas em 4 etapas
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A combinação da experiência como servidor do INSS e a atuação como advogado nos permite oferecer uma abordagem única e altamente eficiente aos casos de nossos clientes, confira nossas áreas de atuação:
Benefícios Urbanos e Rurais
Planejamento de aposentadorias
Requerimentos administrativos ou judiciais
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Cobranças junto ao INSS ou regimes próprios
Pedidos de BPC/LOAS
Pensão por morte
Revisões de aposentadorias
Aposentadoria pela lei de Insalubridade
Pessoas que atingiram o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, que varia de acordo com as regras da Reforma da Previdência, podem solicitar a aposentadoria, desde que tenham cumprido o tempo de carência.
A aposentadoria por idade exige um mínimo de 15 anos de contribuição, além de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras da Reforma da Previdência de 2019.
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para solicitá-lo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar documentos que comprovem a condição de saúde.
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado tenha direito a determinados benefícios, como aposentadoria por idade ou auxílio-doença. Por exemplo, a aposentadoria por idade exige 180 meses de carência.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como ruído, agentes químicos ou calor excessivo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição.